Pré-requisito
Para que o contrato de venda seja devidamente reajustado no Sienge, ou seja, ocorra a correção monetária, é preciso que no momento da solicitação do contrato seja realizado a escolha do tipo de reajuste, se correção mensal ou anual, nessa segunda opção também escolherá se será reajuste programado ou repactuação.
Passo a passo
Para lançar um novo contrato de venda no Sienge, deve acessar Comercial / Vendas / Contratos / Solicitação.
No momento da solicitação poderá escolher qual o tipo de reajuste será aplicado ao contrato,
se será por correção mensal ou anual.
Se optar pela correção mensal, todo mês o valor das parcelas do contrato serão reajustados de acordo com o indexador selecionado (caso tenha dúvidas de como cadastrar valor de indexador para aplicar a correção, pode acessar o artigo https://ajuda.sienge.com.br/support/solutions/articles/67000698826-como-cadastrar-os-valores-dos-indexadores- ).
Caso opte pela correção anual, todo ano o valor das parcelas deverão ser reajustados no sistema, de acordo com a modalidade escolhida.
Na correção anual aniversário, escolherá a quantidade de meses para a correção ser feita, sempre na data aniversário da parcela.
Assim quando completar o tempo é preciso acessar a tela em Financeiro / Contas a receber / Outras funções / Repactuações, para solicitar a correção manualmente, através da repactuação.
No segundo caso, também é possível escolher se a correção se dará por reajuste programado, então deve selecionar o mês para que o título seja reajustado, de maneira programada, sempre conforme foi selecionado.
Assim quando chegarmos no mês escolhido é necessário acessar a tela em Financeiro / Contas a receber / Reajuste Programado / Inclusão, para solicitar a correção do período.
Assim, após emitir o contrato, o Sienge respeitará a forma de reajuste, conforme estabelecido.
Dica! O parâmetro 197 define se o período de correção anual dos contratos poderá ser inferior a 12 meses.
Atenção! Também é possível selecionar se deseja que o sistema gere resíduo ou dilua o valor do resíduo. É importante saber que resíduo é a correção acumulada dos meses em que as parcelas ficaram sem reajuste.
Esperamos que este artigo tenha ajudado!